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A Corregedoria Geral de Justiça do TRT Goiano, proferiu na última sexta-feira (24/07) decisão no pedido de providências promovido pela OAB ANÁPOLIS, por seu presidente, Jorge Henrique Elias, onde, após manifestação de vários inscritos, solicitou, diante da recorrente extinção de feitos pela 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, por exigir liquidação pormenorizada dos pedidos iniciais, a intervenção daquele Órgão.
A decisão da Corregedoria, levou em consideração a grande quantidade de processos julgados sem resolução de mérito, bem como o fato de que essas decisões poderiam causar “desequilíbrio na distribuição de processos entre as Varas do Trabalho de Anápolis”, “falsa litigiosidade no juízo” e, dentre outros, o “comprometimento dos princípios do acesso à justiça, à celeridade e à economia processuais”.
O Corregedor, Des. Daniel Viana, após complexa fundamentação ACOLHEU O PEDIDO DA OAB ANÁPOLIS, e determinou a recomendação a todos os Juízes Trabalhistas de GOIÁS que se ABSTENHAM de exigir que a parte autora proceda à liquidação minuciosa dos valores pleiteados na petição inicial.
O presidente Jorge Henrique, comemorou essa, que é mais uma vitória da OAB Anápolis que beneficia toda a Advocacia Trabalhista do Estado.
Leia a íntegra da decisão: Clique aqui
Atenciosamente;
DIRETORIA DA OAB ANÁPOLIS
(triênio 2019/2021)
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