Violar sigilo das comunicações é crime: CFOAB aprova súmula


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou no último dia 15/06, em reunião virtual, uma súmula sobre o crime de violação das comunicações entre cliente e advogado. O texto final ficou com a seguinte redação: “É crime contra as prerrogativas da advocacia a violação ao sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações.”

A proposta da súmula para tornar a legislação que criminaliza a violação das comunicações efetivamente respeitada partiu do presidente da OAB Paraná, Cássio Telles. O tema foi discutido durante o I Encontro Nacional sobre os Crimes de Violações das Prerrogativas, realizado na sede do Conselho, em Brasília.  Telles afirmou então que é grande o desafio de fazer com que sejam revistos alguns conceitos que os tribunais aplicam. “Quando um advogado fala com um cliente, ainda que este seja alvo de interceptação, a conversa está preservada pelo sigilo e quem violar essa garantia está cometendo o crime que agora está previsto na Lei 8.906”, declarou.

Dias depois, no Colégio de Presidentes das Seccionais, realizado no Rio de Janeiro, a discussão avançou para a redação da súmula. Telles foi enfático ao defender que fosse empregada a expressão “crime contra as prerrogativas”. “Não temos de classificar esse crime como abuso de autoridade, mas com violação de prerrogativas da advocacia. E um dos tipos penais é exatamente a infração ao artigo 2 do inciso 7, que determina a inviolabilidade dos escritórios e de todas as nossas comunicações”, destacou.

Com informações do CFOAB



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