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Com o Regularize Já, os inscritos com anuidades atrasadas de 2023 e anos anteriores podem parcelar suas dívidas em até 24 vezes, conforme regras específicas das bandeiras de cartão de crédito.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) acaba de lançar o programa “Regularize Já”, uma iniciativa destinada a facilitar a regularização de débitos de anuidades para os inscritos com pendências de 2023 e anos anteriores. O projeto visa oferecer condições mais acessíveis e flexíveis para a quitação dessas dívidas, fortalecendo o compromisso da seccional com os profissionais da advocacia.
“O Regularize Já é uma medida importante para ajudar a advocacia. Com essa iniciativa, proporcionaremos mais tranquilidade e suporte aos nossos inscritos, permitindo que eles possam continuar exercendo suas atividades profissionais sem preocupações adicionais”, destaca Eduardo Cardoso Junior, diretor-tesoureiro da OAB-GO.
Facilidades de parcelamento
O programa permite o parcelamento dos débitos em condições especiais. O inscrito com anuidades atrasadas de 2023 e anos anteriores podem parcelar suas dívidas atualizadas em até 24 vezes, desde que o pagamento seja feito exclusivamente via cartão de crédito. Para aqueles que optarem pelo pagamento via boleto bancário, o parcelamento pode ser realizado em até cinco parcelas iguais, com a primeira parcela paga à vista e as demais vencendo a cada 30 dias.
Como aderir ao programa?
Os interessados em aderir podem realizar o parcelamento através do portal eletrônico da OAB-GO (https://oabgo.zydon.com.br/login) ou presencialmente no Departamento de Negociação e Cobrança da Seccional de Goiás. O setor está disponível para atendimento via e-mail (negociacao@oabgo.org.br) e WhatsApp pelos números (62) 9 9961-0518, (62) 9 9702-5035 e (62) 9 9821-1544.
Condições e restrições
O Regularize Já não abrange débitos que já foram objeto de cessão onerosa de crédito entre a OAB-GO e a Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag). Em tais casos, a regularização deverá ser realizada junto à caixa.
Além disso, não é permitido o pagamento de débitos com cheques pós-datados. Para casos específicos como resgate de cheques devolvidos, pagamento de multas disciplinares e parcelas em atraso do programa “Refis OAB-GO”, aplicam-se as mesmas condições estabelecidas para o parcelamento das anuidades mediante cartão de crédito.
Bandeiras de cartão de crédito
Os parcelamentos realizados acima de 12 vezes estão sujeitos às regras específicas de cada bandeira de cartão de crédito, bem como do banco emissor do cartão utilizado na operação de pagamento. Para cartões das bandeiras VISA, AMEX e HIPER o parcelamento pode ser feito em até 24 vezes; já para as bandeiras MASTER e ELO, o limite é de até 21 parcelas. É importante que o inscrito verifique junto ao banco emissor de seu cartão de crédito, acerca da disponibilidade do número máxima de parcelas habilitadas em seu cartão.
Validade
A resolução de lançamento do programa estabelece que as condições de parcelamento estarão válidas até o dia 15 de outubro.
Baixe o app OAB-GO na Play Store (Android) ou Apple Store (iOS), ou acesse o portal de requerimentos online.
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