INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS
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A atuação firme da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por intermédio da Subseção de Anápolis, garantiu a elevação do teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pagas pelo Município de Anápolis para 12 salários mínimos, durante a discussão pela Câmara de Anápolis do Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, remetido pelo prefeito Márcio Corrêa, que previa originalmente a redução para 08 salários mínimos (R$ 12.968,00).
Encaminhado em regime de urgência, o projeto foi votado e aprovado nesta quarta-feira (25/03). A OAB-GO atuou de forma incisiva, mobilizando a advocacia, promovendo articulação institucional e defendendo a preservação da dignidade dos jurisdicionados, inclusive com a publicação de nota e vídeo com posicionamento contundente contra a medida.
O presidente da Subseção de Anápolis, Samuel Santos, destacou o papel decisivo da advocacia no resultado alcançado.
“A sessão na Câmara Municipal de Anápolis foi encerrada. O projeto de lei que visava reduzir o teto dos RPVs para 8 salários mínimos foi aprovado, mas com uma alteração que elevou o valor para 12 salários mínimos. Embora o resultado não tenha correspondido às expectativas da OAB-GO e da advocacia, a majoração demonstra nossa força e a dedicação”, afirmou.
Samuel também ressaltou o engajamento da advocacia local durante as discussões.
“A advocacia foi convocada e compareceu em grande número para as negociações. Graças a essa mobilização, foi possível alcançar o aumento do valor. Continuaremos a acompanhar o processo e estabeleceremos uma comissão com o Executivo para monitorar os pagamentos dos RPVs”, completou.
A presidente interina da OAB-GO, Talita Hayasaki, classificou a iniciativa como um retrocesso grave para a cidadania anapolina. Para a dirigente, o ajuste nas contas públicas não pode ser realizado sufocando direitos básicos já validados pela Justiça.
“A medida é arbitrária e punitiva do cidadão, que vê usurpado um direito alimentar”, afirmou.
Segundo ela, a essência da RPV é garantir celeridade e dignidade a quem venceu batalhas judiciais contra o município, e a proposta ignora a realidade econômica da população e enfraquece a segurança jurídica.
“Ajustes fiscais não podem ocorrer à custa de direitos fundamentais”, completou.
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