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Na última semana, foi aprovado pelo Conselho Pleno da OAB Nacional algumas mudanças no Exame da Ordem.
Agora, os candidatos podem escolher o local de sua prova de forma livre. Essa mudança já estará em vigor no 35ª Exame da Ordem, cujo edital será lançado no próximo dia 20/04 com maiores informações.
Além do local da prova, 3 novas disciplinas serão obrigatórias, sendo elas: Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Previdenciário. Essa mudança ainda está sendo estudada como será incluída na segunda fase do próximo Exame.
Antes, a inscrição era limitada ao domicílio eleitoral ou ao local de conclusão do curso de graduação, conforme o artigo 12 do Provimento 144/2011. Agora os bacharéis podem escolher o local de sua prova e solicitar a inscrição para a seccional onde pretendem trabalhar, mesmo que morem ou tenham concluído a faculdade em outro estado.
Após a inscrição, o candidato permanece vinculado à localidade escolhida para todas as fases do Exame. Em alguns casos excepcionais, o candidato poderá fazer a segunda fase em um local diferente da primeira, mas apenas se enviar requerimento fundamentado e comprovado à Coordenação Nacional do exame.
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