Corregedoria-Geral da Justiça orienta sobre tratamento registral de títulos decorrentes de Reurb simplificada ou meramente tituladora


A OAB Anápolis informa à Advocacia que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, por meio do Despacho/Ofício Circular – Matéria Orientada nº 19/2026, proferido no PROAD nº 202603000725053, emitiu orientações quanto ao tratamento registral de títulos decorrentes de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) simplificada ou meramente tituladora (Reurb-T), relativos a núcleos urbanos já parcelados e registrados, sem alteração fática do parcelamento.

De acordo com a orientação, nessas hipóteses não constitui exigência automática a apresentação de levantamento planialtimétrico e cadastral com georreferenciamento para o registro dos títulos, podendo a identificação do imóvel ser considerada suficiente quando baseada na planta de parcelamento registrada e nos demais documentos pertinentes, observadas as normas aplicáveis e a independência técnica do oficial de registro.

📄 Leia a íntegra:

Matéria Orientada n.º 19-2026 – Visual Law

Despacho_Ofício Circular – Matéria Orientada n.º 19-2026

Atenciosamente,
OAB Anápolis
Uma só Ordem,
uma só advocacia,
em defesa da cidadania.



INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS


Receba mensalmente nosso boletim informativo no seu e-mail

Loading