CONSELHO SECCIONAL DA OAB-GO DECIDE ENTRAR COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMPRESA DE ANÁPOLIS POR PRÁTICA DE PUBLICIDADE OSTENSIVA


O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aprovou em sessão ordinária, realizada nesta segunda-feira (21/03), o ajuizamento de Ação Civil Pública em desfavor de uma empresa da cidade de Anápolis por prática de publicidade ostensiva com intuito de captar clientes, além da oferta de serviços jurídicos de forma ilegal.

O Processo (nº202008299) que tem como requerente a subseção de Anápolis, contou com o parecer elaborado pela Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão e Captação Indevida de Clientela (CCEIPCC) da subseção anapolina, e a relatoria do conselheiro seccional Alexandre Ramos Caiado.

Ao tomar conhecimento sobre o caso, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO entendeu que a atividade da empresa em questão de fato era irregular, visto que a mesma desempenhava atribuições privativas da advocacia, bem como havia a captação de clientela de forma comercial, com publicidade agressiva, na pretensão de persuadir o consumidor a adquirir os serviços oferecidos.

Com a aprovação da pauta, medidas jurídicas cabíveis serão providenciadas pela seccional goiana. O conselheiro seccional relator ressaltou a importância da decisão. ‘’É plenamente cabível a propositura de ação civil pública com o objetivo de promover a preservação da ordem jurídica e a defesa não apenas dos interesses dos advogados, como também de toda a sociedade, vez que o funcionamento da empresa da forma que se apresenta coloca em risco inúmeros potenciais clientes’’, pontuou Ramos Caiado.

Fonte: OAB/GO



INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS


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