ADVOGADOS PODEM PARTICIPAR DE EVENTOS SOCIAIS PARA ORIENTAÇÃO JURÍDICA PRO BONO, AVALIA TED


O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) avaliou ser permitida a participação da Ordem em eventos sociais e assistenciais públicos e privados (comunitários), para atendimento e orientação jurídica pro bono, nos moldes e limites do art. 30 e art. 43 § único do Código de Ética, e provimento nº 166/2015 do Conselho Federal da OAB.

A decisão unânime do Órgão Especial do TED seguiu o voto do juiz relator, Rafael Pinho de Oliveira, e atende à consulta pública realizada pela subseção de Anápolis, por seu presidente, Samuel Santos e Silva.

Clique aqui e veja o voto na íntegra 

O juiz-relator, Rafael Pinho, que também é secretário da 1ª Câmara do TED, sustentou que os eventos comunitários dedicados ao exercício da cidadania e à comunidade, devem se restringir apenas a dar esclarecimentos sobre dúvidas jurídicas, ficando vedadas consultas gratuitas a casos concretos e oferecimento de solução aos problemas pessoais, salvo nos casos da advocacia pro bono, que já está bem regulamentada no vigente Código  de Ética e Disciplina da OAB, sob pena de violação aos artigos 30 e 43 do referido diploma, além de violação ao artigo 8º do Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB.

“Não há impedimento de participação de advogado nestes eventos, logo, não há vedação de participação da OAB, em eventos sociais e assistenciais públicos e privados, desde que observadas as ressalvas previstas no artigo 30, §2º e §3º e 432, parágrafo único, do Código de Ética da OAB, bem como Provimento do Conselho Federal da OAB, nº 166/2015”, afirmou.

Humanitárias

A presidente do TED, Ludmila de Castro Torres, por sua vez, afirma que a advocacia pro bono não pode atender interesses divergentes de sua origem, ou seja, questões humanitárias, e deve ser dedicada àqueles que não dispõem de recursos para a contratação de um advogado e deve ser exercida com o mesmo zelo e dedicação exigidos de profissionais contratados e remunerados, uma vez que se aplicam à advocacia pro bono os mesmos dispositivos de controle previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB, do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Provimentos do Conselho Federal da OAB.

“A participação deve ser, de fato, exercida nos limites do Código de Ética. Não pode o advogado se valer destes eventos e de sua função social para a prática de captação de clientes”, afirma.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avaliou a decisão do TED como assertiva. “O exercício da advocacia pro bono tem por objetivo garantir o acesso amplo e irrestrito à Justiça, e quando exercida nos parâmetros do Código de Ética, não deve encontrar obstáculos que dificultem essa prática”.

O TED, além de julgar as representações por infrações ético-disciplinares contra advogados e estagiários, também é responsável por responder a consultas formuladas por advogados quando há dúvidas sobre se determinado ato pode caracterizar uma infração e orientar os profissionais sobre as questões de ética relevantes para o exercício da advocacia, conforme o artigo 11, II, do RI-TED/OABGO. Esta é chamada de função ética do TED.

(Clique aqui e veja o resultado das demais consultas realizadas junto ao TED)

Fonte: OAB/GO


INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS


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