Suspensão das atividades nos 1° e 2° Juizados Especiais Cíveis, no Juizado da Infância e da Juventude e no Depósito Público Judicial da Comarca de Anápolis


A OAB Anápolis informa à Advocacia, por determinação do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Leandro Crispim, conforme o decreto nº 2966, de 23 de Junho de 2025, ficarão suspensos os expedientes e as atividades presenciais no Fórum, nos 1° e 2° Juizados Especiais Cíveis, no Juizado da Infância e da
Juventude e no Depósito Público Judicial da Comarca de Anápolis, no dia 27 de junho de 2025.

Durante o referido dia os(as) magistrados(as) e os(os) servidores(as) permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da referida Comarca.

Leia a íntegra: Decreto Judiciario, N. 2966

Atenciosamente;
OAB Anápolis
Uma só Ordem,
uma só advocacia,
em defesa da cidadania



INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS


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