Orientações da Corregedoria-Geral da Justiça sobre declaração de valores em escrituras públicas


A OAB Anápolis informa à Advocacia que a Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, por meio do Despacho/Ofício Circular (Matéria Orientada nº 21/2026), proferido nos autos do PROAD nº 202607000759113, divulgou orientações administrativas acerca da declaração de valores manifestamente incompatíveis com a realidade econômica dos negócios jurídicos formalizados por escrituras públicas.

A matéria orientada tem como objetivo uniformizar os procedimentos adotados pelos Tabelionatos de Notas, assegurar a correta aplicação do artigo 201 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, promover a adequada arrecadação dos emolumentos e conferir maior segurança jurídica aos atos notariais.

De acordo com a orientação:

  • considera-se incompatível o valor declarado que esteja em flagrante dissociação da realidade econômica do bem ou do negócio jurídico;
  • constatada essa incompatibilidade, o tabelião deverá recomendar ao usuário a correção do valor informado;
  • caso a recomendação seja aceita, o ato poderá ser praticado com base no valor corrigido;
  • se não houver concordância, a controvérsia deverá ser submetida ao Juiz Corregedor Permanente, na forma prevista no artigo 201 do CNPFE/GO;
  • o tabelião não poderá arbitrar unilateralmente o valor do negócio jurídico, nem utilizar automaticamente o valor venal municipal ou a Tabela FIPE como parâmetro;
  • a análise deverá considerar as circunstâncias concretas de cada caso, mediante avaliação fundamentada da compatibilidade entre o valor declarado e a realidade econômica do negócio jurídico.

📄 Leia a íntegra:

Pedido_Determinação de Providências (1)

Matéria Orientada nº 21 – Subseções goianas da OAB-GO

Atenciosamente,

OAB Anápolis
Uma só Ordem,
uma só advocacia,
em defesa da cidadania.



INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS


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