OAB Anápolis informa o teor da Portaria nº 001/2020 da 4ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis


O objetivo é contribuir para a celeridade do ato, uma vez que as condições já são estabelecidas em decisão judicial, o que abrevia a necessidade de pauta judicial para sua realização, evitando que as partes e advogados fiquem à espera de pauta.

Esclarece-se que continua necessária a participação do advogado durante a cerimônia, como forma de assegurar ao reeducando (cliente) o amplo acesso às obrigações e condições fixadas para o cumprimento no regime menos gravoso.

Diretoria da OAB ANÁPOLIS
(gestão 2019/2021)
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