INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS
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Segundo ela, não é correto o cumprimento de sentença diretamente em uma das varas de família, em casos de feitos pré-processuais arquivados no cejusc
Os CEJUSC´s (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) são unidades do Poder Judiciário, responsáveis pela realização ou gestão de sessões e audiências de conciliação e mediação, sem prejuízo de outros métodos consensuais, bem como pelo atendimento e orientação dos cidadãos. Em outras palavras, os CEJUSC´s tratam de reclamações pré-processuais e processos judiciais; cabendo a mediação e a conciliação, visando a solução de conflitos de forma simplificada e célere.
Preocupada com a manutenção de suas atividades, a juíza Aline Vieira Tomaz, que também é coordenadora do 2º Cejusc, enviou ofício à OAB ANÁPOLIS pedindo apoio no procedimento de cumprimento de sentença de feitos pré-processuais homologados.
Segundo ela, nos termos do Provimento n. 7/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, em seu artigo 1°, está previsto que o inciso ll do artigo 184 D da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação: “os acordos pré-processuais realizados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, quando homologados, serão cadastrados no sistema de processo eletrônico, com a classe 11875 – Reclamação Pré Processual e, em seguida, arquivados”.
A Lei prevê ainda que, caso haja descumprimento do acordo, o respectivo feito será distribuído à vara ou juizado competente para o processamento, apenas da fase de cumprimento. Dessa forma, a regra é a de que o arquivamento de um feito pré-processual dá-se no próprio cejusc e não nas varas de família.
Assim, nos casos de eventual descumprimento do acordo, a inicial de cumprimento de sentença (execução) deverá ser protocolizada pelo advogado perante o 2º Cejusc, ocasião em que haverá a distribuição do processo do cejusc para uma das três varas de família, para tramitação e processamento do feito a partir de então.
Como tem sido recorrente o protocolo de cumprimento de sentença diretamente em uma das varas de família em casos de feitos pré-processuais arquivados no cejusc, a juíza solicitou ao presidente da OAB ANÁPOLIS, Jorge Henrique Elias, que desse ampla divulgação perante os advogados familiaristas. “É o que estamos fazendo por meio da nossa assessoria de comunicação, para que o Cejusc possa continuar cumprindo seu papel de acelerar as decisões antes mesmo que os problemas se tornem judiciais”, concluiu o presidente.
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