Corregedoria-Geral de Justiça orienta Tabelionatos sobre parâmetros legais para cobrança de emolumentos


A OAB Anápolis informa à Advocacia que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, por meio do Ofício Circular nº 128/2025PROAD nº 202509000667176, emitiu orientação aos Tabelionatos de Notas sobre a observância prioritária dos parâmetros legais estabelecidos na Lei Estadual nº 19.191/2015, inclusive quanto à cobrança de emolumentos na lavratura de escrituras de compra e venda.

O documento reforça que o tabelião deve assegurar a declaração do valor real ou de mercado dos bens, sendo considerada falta funcional grave a aceitação de valores fictícios ou irrisórios. Ressalta ainda que a Tabela FIPE pode ser utilizada apenas como instrumento complementar de aferição, sem afastar os parâmetros obrigatórios da referida lei.

📄 Leia a íntegra: Ofício Circular nº 128-2025 – Visual Law

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INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS


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