Corregedoria-Geral de Justiça emite orientação sobre limites da fiscalização tributária das serventias extrajudiciais


A OAB Anápolis informa à Advocacia que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, por meio do Despacho/Ofício Circular (Matéria Orientada n.º 9/2025)PROAD n.º 202510000678656, expediu orientações sobre os limites da fiscalização tributária exercida pelos delegatários e interinos das serventias extrajudiciais do Estado de Goiás, especificamente em relação ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

O documento esclarece que a fiscalização dos serviços notariais e registrais quanto ao ITCD deve restringir-se à verificação formal da existência e regularidade da guia de recolhimento (DARE) e do respectivo comprovante de pagamento, sendo a apuração e revisão de valores competência exclusiva da Administração Tributária Estadual.

📄 Leia a íntegra: Ofício Matéria Orientada nº 9-2025

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INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS


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