Corregedoria-Geral da Justiça regulamenta redução de emolumentos para primeira aquisição imobiliária financiada pelo SFH


A OAB Anápolis informa à Advocacia que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, em conjunto com a Corregedoria do Foro Extrajudicial, por meio da Decisão/Ofício Circular Conjunto nº 21/2026 – PROAD nº 202408000555360, comunicou a inclusão do artigo 211-A no CNPFE/GO, regulamentando a redução de 50% (cinquenta por cento) dos emolumentos nos atos relacionados à primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, quando financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

De acordo com a orientação, o benefício aplica-se aos casos que preencham os requisitos de primeira aquisição, finalidade residencial e financiamento pelo SFH, sendo irrelevante a existência de imóvel anterior adquirido por outra modalidade. O descumprimento da norma poderá ensejar restituição de valores pagos a maior e aplicação das penalidades legais cabíveis.

📄 Leia a íntegra: Ofício Circular 21-2026 – Subseções goianas da OAB-GO

Atenciosamente,
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INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS


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