INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS
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A OAB Anápolis informa à Advocacia que a Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, por meio da Decisão/Ofício Circular (Matéria Orientada nº 05/2026), proferida nos autos do PROAD nº 202607000761239, divulgou orientação administrativa destinada a uniformizar os procedimentos adotados pelas serventias de Registro de Imóveis quanto à exigência de apresentação de certidão de inteiro teor de matrícula pertencente ao próprio acervo da serventia.
De acordo com a orientação, é vedado aos Oficiais de Registro de Imóveis exigir dos usuários, como condição geral para o ingresso, protocolo, qualificação ou efetivação do registro de títulos, a apresentação de certidão de inteiro teor de matrícula pertencente ao acervo da própria serventia responsável pela prática do ato, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei ou ato normativo. Também foi esclarecido que o Decreto Federal nº 93.240/1986 não constitui fundamento para essa exigência na fase da qualificação registral imobiliária.
📄 Leia a íntegra:
Matéria orientada n.º 5 – Subseções goianas da OAB_GO – Visual Law
MATÉRIA ORIENTADA n. 5 – CORREGEDOR COGEX
Atenciosamente,
OAB Anápolis
Uma só Ordem,
uma só advocacia,
em defesa da cidadania.
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