Corregedoria-Geral da Justiça garante atendimento prioritário a responsáveis legais de pessoas com TEA nas serventias extrajudiciais


A OAB Anápolis informa à Advocacia que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, por meio do Ofício Circular nº 48/2026PROAD nº 202508000664849, deu ciência acerca da alteração do artigo 39, inciso XVI, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial (CNPFE/GO), com o objetivo de garantir atendimento prioritário ao responsável legal de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ainda que desacompanhado.

De acordo com a orientação, o atendimento prioritário deverá ser assegurado mediante comprovação documental da condição de pessoa com TEA e do vínculo com o responsável, cabendo a cada serventia disciplinar a forma de implementação, observados os princípios de acessibilidade, dignidade e efetividade no atendimento.

📄 Leia a íntegra: Ofício Circular nº 48-2026 – Subseções goianas da OAB-GO

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