Corregedoria-Geral da Justiça esclarece que atos notariais e registrais não possuem gratuidade automática em razão de processos nos Juizados Especiais Cíveis


A OAB Anápolis informa à Advocacia que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, por meio da Matéria Orientada nº 12/2025PROAD nº 202512000689417, esclareceu que não há isenção automática de emolumentos em atos notariais e registrais decorrentes de processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis.

Segundo a orientação, a gratuidade somente poderá ser aplicada mediante decisão judicial expressa, em conformidade com o art. 98, §1º, IX, do CPC e com o art. 211, IV, do CNPFE/CGJ/GO. Assim, as serventias extrajudiciais devem exigir a apresentação da decisão que concede o benefício, não sendo admitida isenção baseada apenas no rito dos Juizados Especiais.

📄 Leia a íntegra:

Despacho_Ofício Circular – Matéria Orientada nº 12-2025 – VIsual Law

Despacho_Ofício Circular – Matéria Orientada nº 12-2025

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