INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS
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A OAB Anápolis informa à Advocacia que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, por meio da Matéria Orientada nº 12/2025 – PROAD nº 202512000689417, esclareceu que não há isenção automática de emolumentos em atos notariais e registrais decorrentes de processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis.
Segundo a orientação, a gratuidade somente poderá ser aplicada mediante decisão judicial expressa, em conformidade com o art. 98, §1º, IX, do CPC e com o art. 211, IV, do CNPFE/CGJ/GO. Assim, as serventias extrajudiciais devem exigir a apresentação da decisão que concede o benefício, não sendo admitida isenção baseada apenas no rito dos Juizados Especiais.
📄 Leia a íntegra:
Despacho_Ofício Circular – Matéria Orientada nº 12-2025 – VIsual Law
Despacho_Ofício Circular – Matéria Orientada nº 12-2025
Atenciosamente,
OAB Anápolis
Uma só Ordem,
uma só advocacia,
em defesa da cidadania.
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