Dia Internacional do Direito à Verdade


Arcebispo Oscar Arnulfo Romero, o religioso católico assassinado, no altar, durante a celebração de uma missa, em El Salvador, por um atirador de elite do exército salvadorenho em 24 de março de 1980.

Ele lutava desde muito jovem pelos direitos humanos e por justiça social.

Em homenagem a Dom Romero e sua luta, a Assembleia Geral das Nações Unidas instituiu o dia 24 de março como o Dia Internacional do Direito à Verdade sobre graves violações aos direitos humanos e à dignidade das vítimas.

No Brasil, o dia 24 de março foi incluído pela Lei 13.605/2018 no calendário oficial de datas comemorativas, como o Dia Internacional do Direito à Verdade. De acordo com o seu art. 2º, esse dia “é dedicado à reflexão coletiva a respeito da importância do conhecimento circunstanciado das situações em que tiverem ocorrido graves violações aos direitos humanos, seja para a reafirmação da dignidade humana das vítimas, seja para a superação dos estigmas sociais criados por tais violações”.

Ressalta-se que a ênfase ao direito à verdade deve-se, além da violência em si decorrente de governos autoritários, a negação dos crimes cometidos, a destruição de documentos, o sigilo sobre locais, autoria e circunstâncias dos assassinatos que seus agentes cometeram, inclusive a destruição e a ocultação de corpos.

Essa negativa, faz dos sobreviventes e familiares, vítimas de uma tortura moral constante, sendo obrigados a conviver com a impunidade, a dor da falta de respostas, o assassinato de suas reputações e de seus entes queridos, e assistirem, atônitos, o retrocesso das democracias.

Portanto, é um dia se denúncia e protestos.

“Para que não se esqueça, para que não se repita”.



INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS


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