Liminar autoriza o funcionamento dos escritórios de advocacia em Anápolis


A OAB Anápolis comunica a toda Advocacia que acaba de ser deferida a medida liminar que inclui os Escritórios de Advocacia no rol de atividades essenciais na cidade de Anápolis (5114170-39), permitindo-se o nosso imediato retorno ao funcionamento nos mesmos moldes das atividades consideradas ESSENCIAIS pelo Decreto Municipal de Anápolis, devendo, é claro, ser observadas todas as medidas de segurança sanitária.

Tal medida autoriza, inclusive, que os Advogados e Advogadas possam atender seus clientes presencialmente.

Leia a íntegra da liminar: DECISÃO LIMINAR OAB ANÁPOLIS

Vitória da Advocacia!

DIRETORIA DA OAB ANÁPOLIS
(triênio 2019/2021)
Coragem e Dignidade



INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS


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