CEL da OAB ANÁPOLIS retomará atividades permitidas pelo Decreto Municipal de Anápolis nº 44.954, observadas as limitações dispostas em referida norma


A Diretoria da OAB ANÁPOLIS, não medindo esforços quanto às medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, comunica que em observância à autorização trazida pelo Decreto Municipal nº 44.954/20 de 05/06/2020, REABRIRÁ o CEL da OAB ANÁPOLIS.

Entretanto, considerando as inúmeras limitações impostas pela referida norma, essa reabertura se dará de forma gradual até que termine a pandemia que nos assola.

Desta forma, solicito atenta leitura a todos os artigos de referida portaria, evitando-se dissabores.

Lembro ainda que, a princípio, estão autorizadas somente atividades desportivas coletivas, mantendo; contudo, a proibição de outras atividades (bar, sauna, salões, quiosque, piscina, etc), portanto, nesse momento, só está autorizado o ingresso no clube, para as atividades e pessoas descritas na Portaria.

De antemão, pedimos desculpas por eventuais inconvenientes e contamos com a compreensão de todos quanto às necessárias restrições em decorrência desse tão sensível momento.

Dúvidas:
3317-2919 | celoabanaps@gmail.com

Atenciosamente;

DIRETORIA DA OAB ANÁPOLIS
(triênio 2019/2021)
Trabalhando por você!

Portaria nº 1.081/2020: Clique aqui



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