FORMA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES AOS CONSUMIDORES REFERENTE AOS PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS




Por: Pedro Henrique Fonseca Bernardes
Vice Presidente da Comissão de Direitos do Consumidor

A OAB ANÁPOLIS, por sua COMISSÃO DE DIREITOS DO CONSUMIDOR, visando ampliar as informações que já estão sendo difundidas pelos Procons, e no intento de garantir a proteção integral aos interesses da sociedade de consumo, bem como na colaboração com a transparência e harmonia das relações consumeristas e, especialmente, cumprindo seu papel informativo, conscientizador e de cidadania, diante do Decreto Federal nº 10.634/2021, que trata da divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos e a obrigatoriedade dos postos revendedores informar os valores estimados, sugere a toda a sociedade, visando evitar práticas abusivas e abuso de poder econômico pelos fornecedores em face dos consumidores, especial atenção quanto às seguintes obrigações:

O Decreto nº 10.634/2021, que já se encontra em vigor, dispõe sobre a obrigatoriedade na divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.

Sabe-se que com a grande quantidade de promoções e preços distintos, o que se tem visto nos postos de combustíveis são vários consumidores adentrarem o estabelecimento presumindo que o preço cobrado seria o informado na placa promocional, porém, após abastecerem acabam surpreendidos com a cobrança de valores diferentes daqueles do anúncio, justificando ao fornecedor que a vinculação daquele preço menor seria somente por meio do uso de algum aplicativo, induzindo o consumidor a erro pela falha na informação, prática que é eminentemente coibida pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, já que o princípio da maior transparência é direito básico do consumidor (CDC, art. 6º III).

Assim, o Decreto em questão foi editado para coibir tais práticas, conferindo transparência na relação de consumo, para que toda informação seja correta, clara, precisa, ostensiva e amplamente legível.

Existe assim a obrigatoriedade dos postos revendedores, que optarem por concederem descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização, em informar aos consumidores: o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao aplicativo de fidelização; e o valor do desconto, que poderá ser calculado pelo valor nominal ou percentual. Além disso, quando a utilização do aplicativo de fidelização proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor, este deve deixar claro o valor e a forma de devolução.

O consumidor deve ainda estar atento ao fato que o Decreto também estabelece que os postos revendedores devem informar os valores estimados de tributos das mercadorias e serviços em painel afixado em local visível do estabelecimento, que deverá conter o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o ICMS; o valor do ICMS; o valor do PIS/PASEP e da Cofins e o valor da CIDE Combustíveis.

Por fim, cabe ressaltar que as informações referentes aos combustíveis devem ser obrigatoriamente exibidas em local de fácil visualização pelo consumidor, não podendo ser afixado em ambientes cujo acesso depende de autorização ou que o consumidor não frequente cotidianamente quando da realização do abastecimento do veículo. A essência da norma é exatamente que o consumidor possa identificar com clareza e precisão o painel de preços e benefícios enquanto permanecer no estabelecimento do fornecedor.

A atenção dos consumidores e sua fiscalização para que tais informações estejam sendo prestadas pelos fornecedores de acordo com a exigência prevista no Decreto Federal, visa evitar situações constrangedoras e danos à sociedade de consumo, e como tal, certamente será duramente combatida pelos órgãos administrativos e de fiscalização, podendo inclusive serem pleiteados medidas urgentes ao Poder Judiciário, visando coibir e fazer cessar tais mazelas.

Certo da união da sociedade, em prol de seu bem comum, a Comissão de Direitos do Consumidor da OAB ANÁPOLIS, sugere atenção e fiscalização ao respeito do dever de transparência enquanto direito básico do consumidor.

Consumidor consciente, direito respeitado!




Por: Pedro Henrique Fonseca Bernardes

Vice Presidente da Comissão de Direitos do Consumidor
Baixar em PDF

INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS


Receba mensalmente nosso boletim informativo no seu e-mail

Loading