Corregedoria do Foro Extrajudicial altera dispositivo do Código de Normas sobre averbação de construção


A OAB Anápolis informa à Advocacia que a Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, por meio do Ofício Circular nº 93/2026, comunicou a alteração do artigo 1.063 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás (CNPFE/GO), promovida pelo Provimento COGEX nº 197/2026.

A alteração tem como finalidade prever expressamente o marco final da cobrança como ato único, conforme disposto no artigo 237-A da Lei nº 6.015/1973, além de afastar a interpretação de obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias para a averbação de construção. A nova redação reorganiza o § 3º, inclui o § 4º e acrescenta a expressão “caso apresentada” ao inciso I do § 3º, buscando uniformizar os procedimentos e conferir maior segurança jurídica às serventias extrajudiciais.

📄 Leia a íntegra:

Ofício Circular nº 93-2026 – Subseções goianas da OAB-GO

DECISÃO-OFÍCIO CIRCULAR N.º 93-2026

Atenciosamente,
OAB Anápolis
Uma só Ordem,
uma só advocacia,
em defesa da cidadania.



INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS


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