Suspensão do expediente e do atendimento presencial em unidades judiciárias da Comarca de Anápolis no dia 31 de agosto


A OAB Anápolis informa à Advocacia que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Decreto Judiciário nº 4.261/2026, proferido nos autos do PROAD nº 202608000769971, determinou a suspensão do expediente e das atividades presenciais no Fórum Desembargador Air Borges de Almeida, Fórum Central, Depósito Judicial, Arquivo Judicial e 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Anápolis, no dia 31 de agosto de 2026, a partir das 10h30, em razão da realização de serviços de dedetização nas dependências das unidades.

Durante o período de suspensão, magistrados(as) e servidores(as) permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo realizado por meio dos canais de comunicação da Comarca de Anápolis, garantindo a continuidade dos serviços. O despacho que autorizou a medida também registra a suspensão da contagem dos prazos no referido dia, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

📄 Leia a íntegra:

DECRETO JUDICIÁRIO (3)

DESPACHO PRESIDENTE (7)

Atenciosamente,

OAB Anápolis
Uma só Ordem,
uma só advocacia,
em defesa da cidadania.



INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS


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