Corregedoria-Geral da Justiça orienta sobre a emissão de notas devolutivas pelas serventias extrajudiciais


A OAB Anápolis informa à Advocacia que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, por meio do Despacho/Ofício Circular (Matéria Orientada nº 16), proferido nos autos do PROAD nº 202606000758494, expediu orientações administrativas destinadas à uniformização da emissão de notas devolutivas pelas serventias extrajudiciais do Estado de Goiás.

A orientação estabelece que as serventias devem formular todas as exigências de uma única vez, dentro do prazo legal e com fundamentação clara, objetiva e suficiente, em observância ao artigo 198 da Lei de Registros Públicos. Também veda a emissão sucessiva de notas devolutivas para o mesmo título quando as exigências já poderiam ter sido apontadas na análise inicial, admitindo nova nota apenas diante de fato ou documento superveniente que justifique a complementação das exigências.

Além disso, a Matéria Orientada reforça que permanece assegurado ao interessado o direito de requerer reconsideração ao Oficial e, se necessário, provocar o processamento da dúvida registral perante o juízo competente. Destaca, ainda, que a repetição de exigências sem fundamento novo poderá caracterizar irregularidade sujeita à fiscalização da Corregedoria e às responsabilizações administrativas cabíveis.

📄 Leia a íntegra:

Matéria orientada 16 – Subseções goianas da OAB-GO

Pedido_Determinação de Providências

Atenciosamente,
OAB Anápolis
Uma só Ordem,
uma só advocacia,
em defesa da cidadania.



INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS


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