INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), intensificou a atuação institucional após denúncia de restrição indevida ao acesso de advogado a cliente custodiado na Central de Flagrantes de Anápolis.
O caso veio a público após o advogado Walisson Santos relatar que foi impedido de manter contato prévio com seu cliente, sob a justificativa de cumprimento de uma portaria interna da unidade policial. Segundo o relato, o acesso advocatício estaria sendo autorizado apenas no momento da oitiva, o que compromete a orientação jurídica prévia e o exercício pleno da defesa.
Acionado o plantão do SDP, a OAB-GO adotou providências imediatas. O presidente em exercício, Régis Davidson, fez contato direto com a delegacia e se deslocou pessoalmente até a Central de Flagrantes de Anápolis, onde a situação foi sanada e o advogado teve acesso ao cliente.
Mesmo com a solução pontual, a OAB-GO questionou formalmente o procedimento adotado, por entender que qualquer limitação ao contato entre advogado e cliente afronta prerrogativas profissionais asseguradas por lei. Ainda no mesmo dia, foi solicitada cópia da portaria mencionada pelos servidores da unidade, documento que, até então, não havia sido apresentado à Ordem.
Reunião com delegado regional esclarece conteúdo da portaria
Como desdobramento da atuação institucional, a OAB-GO realizou reunião com o delegado regional de Anápolis, Fábio Vilela, com a participação do presidente da OAB Anápolis, Samuel Santos, do presidente em exercício do SDP, Régis Davidson, e do presidente da Comissão de Prerrogativas da subseção de Anápolis, José Ricardo.
Na ocasião, o delegado apresentou a portaria e esclareceu que o texto não estabelece limitação ao atendimento do advogado apenas no momento do interrogatório, tratando apenas da organização do fluxo após a entrega formal do custodiado pela Polícia Militar à Polícia Civil. Segundo ele, eventuais restrições teriam decorrido de interpretações equivocadas durante a finalização da transferência de custódia.
O caso foi formalizado no Sistema de Defesa das Prerrogativas, com procedimento autuado no Gproc sob o nº 202601919, e segue em tramitação para definição das medidas institucionais cabíveis. A OAB-GO acompanha o caso e reforça que permanece vigilante na defesa das prerrogativas da advocacia.
“Seguimos acompanhando o caso e adotando as medidas necessárias, porque nenhuma portaria pode restringir prerrogativas asseguradas em lei. Continuaremos vigilantes e atuando de forma intransigente na proteção do exercício profissional da advocacia”, disse Régis Davidson.
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