Tribunal de Justiça suspende atividades presenciais em unidades judiciárias da Comarca de Anápolis


A OAB Anápolis informa à Advocacia que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Decreto Judiciário nº 118/2026, determinou a suspensão das atividades e do atendimento presenciais em unidades judiciárias da Comarca de Anápolis, no período de 7 a 30 de janeiro de 2026.

De acordo com o decreto, a suspensão alcança a 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família e Sucessões, a Vara da Fazenda Pública Estadual, a Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental, bem como o Juizado da Infância e da Juventude. Durante o período, magistrados(as) e servidores(as) permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo realizado exclusivamente pelos canais oficiais de comunicação da Comarca.

📄 Leia a íntegra: DECRETO JUDICIÁRIO 118-2026

Atenciosamente,
OAB Anápolis
Uma só Ordem,
uma só advocacia,
em defesa da cidadania.



INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS


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