Corregedoria do Foro Extrajudicial orienta magistrados sobre consulta à CENSEC em ações de interdição


A OAB Anápolis informa à Advocacia que a Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Ofício Circular nº 127/2025 – COGEX (PROAD nº 202510000676358), expediu orientações aos magistrados do Estado de Goiás, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás e suas Subseções, acerca do cumprimento do Provimento CNJ nº 206/2025.

O referido provimento determina que, nos processos de interdição, os juízes de direito devem acessar a Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) para verificar a existência de escritura de autocuratela ou escritura declaratória que contenha diretivas de curatela, cujo resultado deverá ser juntado aos autos.

A medida visa assegurar o respeito à vontade prévia manifestada em escrituras públicas de autocuratela ou diretivas de curatela, conforme previsto pelo Conselho Nacional de Justiça, reforçando a importância da consulta prévia à CENSEC antes da decisão sobre a nomeação de curador.

📄 Leia a íntegra: Ofício Circular nº 127-2025 – Visual Law

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INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS


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