Após pedido da subseção de Anápolis, Colégio Notarial de Goiás confirma obrigatoriedade de advogado em escritura de inventariante


A atuação da subseção de Anápolis da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) resultou em um importante esclarecimento sobre a atuação da advocacia nos procedimentos extrajudiciais de inventário. A partir de consulta encaminhada pela subseção ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB-GO), o órgão confirmou que é obrigatória a presença de advogado ou defensor público na lavratura de escritura pública de nomeação de inventariante. A decisão foi divulgada no dia 8 de outubro.

O pedido de esclarecimento foi formalizado por meio do Ofício nº 413/2025, assinado pelo presidente da subseção, Samuel Santos e Silva, e pelos presidentes das Comissões de Direito Notarial e Registral (CDNR) e de Direito Imobiliário (CDI), respectivamente, Wagner Castro Pereira e Bruno de Oliveira Torres. A solicitação foi motivada por dúvidas sobre a necessidade de assistência jurídica em casos de nomeação autônoma de inventariante, isto é, quando o ato é lavrado antes da escritura de inventário e partilha.

Em resposta, o CNB-GO destacou que a exigência está prevista nos artigos 8º e 11 da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta os atos notariais relativos a inventário e partilha extrajudiciais. Segundo o entendimento técnico emitido pela presidência e assessoria jurídica do colégio, a nomeação de inventariante é ato de natureza jurídico-patrimonial, com efeitos relevantes sobre a administração de bens, responsabilidades civis e legitimidade processual do espólio, o que reforça a indispensabilidade de orientação jurídica especializada.

Segurança jurídica e valorização da advocacia

O parecer do CNB-GO também ressalta que a presença do advogado ou defensor público tem como finalidade garantir a segurança jurídica e a plena compreensão dos efeitos legais de cada ato. A medida assegura que os herdeiros ou meeiros ajam de forma informada e que não sejam lavradas escrituras sem o devido assessoramento técnico.

O documento reafirma ainda que, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), apenas profissionais da advocacia podem prestar consultoria e assessoria jurídica, sendo vedado ao tabelião indicar advogados aos interessados, devendo, nesses casos, orientar a parte a procurar a Defensoria Pública ou a OAB.

O presidente da OAB Anápolis, Samuel Santos, ressaltou que o posicionamento do Colégio Notarial reforça a importância da atuação conjunta entre as instituições e o protagonismo da advocacia nos atos extrajudiciais. Segundo ele, a iniciativa reafirma o papel da subseção em defender o exercício profissional como elemento indispensável à segurança jurídica.

“A atuação da subseção, por meio das comissões, fortalece a parceria institucional com o CNB e assegura que a presença do advogado siga sendo reconhecida como essencial à proteção dos direitos das partes e à regularidade dos atos jurídicos”, afirmou.



INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS


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