INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS
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Após a realização da eleição classista para o triênio 2025-2027, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que advogados e advogadas que não puderam votar no dia 19 de novembro têm até 20 de dezembro para justificar a ausência. A justificativa deve ser registrada no site oficial das eleições (clique aqui).
A OAB-GO reforça que o voto é obrigatório, isto é, a ausência sem justificativa pode resultar multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, conforme disposto no art. 63, § 1º do Estatuto da Advocacia (EAOAB) e art. 26 do Provimento nº 222/23. . O voto é facultativo para maior de 70 anos (Art.26 §1º inciso I, alínea a do Provimento nº 222/23).
A Comissão Eleitoral da OAB-GO é responsável por analisar cada justificativa, verificando a documentação e os motivos apresentados para garantir que o procedimento esteja de acordo com as normas estabelecidas. Esse processo se aplica a todos os advogados e advogadas regularmente inscritos na Seccional que, por algum motivo, não puderam votar no dia 19 de novembro.
Quem estava apto a votar?
Para esta eleição, puderam votar:
– Advogados(as) regularmente inscritos(as) na Seccional;
– Advogados(as) adimplentes até 30 dias antes das eleições (o prazo para regularização encerrou no dia 18 de outubro de 2024);
– Advogados(as) inscritos(as) originariamente na Seccional e que tenham prestado compromisso até o dia 4 de novembro de 2024;
– Advogados(as) que formalizaram a transferência de domicílio para a OAB-GO até 31 de dezembro de 2023. O prazo nesta Seccional foi prorrogado até 8 de janeiro de 2024, após o recesso;
– Advogados(as) que possuem inscrição suplementar na OAB-GO, escolheram votar nesta Seccional e informaram a seccional originária até o dia 15 de outubro de 2024.
Para mais informações, acesse o Portal das Eleições da OAB-GO 2024
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