INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS
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A Diretoria da OAB ANÁPOLIS, considerando as reiteradas solicitações, pelos inscritos, de retirada de seus nomes das “listas de pesquisas”, informa que, nos termos do art. 4º, § 3º do Provimento nº 95/2000 do Conselho Federal da OAB, a Subseção está proibida de fornecer referidos dados, esclarecendo desta forma que seus dados e contatos NÃO FORAM fornecidos pela OAB ANÁPOLIS.
DIRETORIA DA OAB ANÁPOLIS
§ 3º O Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subseções, as Caixas de Assistência dos Advogados e as Escolas de Advocacia não poderão vender ou ceder a terceiros, a que título for, total ou parcialmente, os dados do Cadastro Nacional dos Advogados, concernentes aos inscritos em suas jurisdições.
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