DECISÃO HISTÓRICA: A MAIORIA DO STF, NA AÇÃO QUE ATUOU COMO AMICUS CURIAE O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, DECIDIU QUE ABATE DE ANIMAIS VÍTIMAS DE MAUS-TRATOS VIOLA A CONSTITUIÇÃO


A OAB Subseção de Anápolis, juntamente com a sua Comissão de Proteção e Defesa Animal, comemora a decisão histórica proferida na última sexta-feira (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 640, na qual decidiu que o abate de animais apreendidos em situação maus-tratos viola a Constituição Federal.
A ação, em que atuou como amicus curiae o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), foi ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), na qual requereu que o STF excluísse qualquer interpretação que vinha sendo conferida por algumas autoridades públicas aos artigos 25, parágrafos 1º e 2º, e 32 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e aos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/08, para permitir o abate de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos resgatados vítimas de maus-tratos.
O relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, posicionou-se no sentido de que a permissão para o abate de animais em situação de maus-tratos viola as normas materiais da Constituição Federal que, especificamente em seu artigo 225, parágrafo 1º, VII, proíbe práticas cruéis contra os animais, e de forma clara revela a preocupação do constituinte com o bem-estar dos animais, impondo um dever de proteção à fauna.
Destacou também o ministro que as autoridades públicas “têm se utilizado da norma de proteção dos animais em sentido inverso do estabelecido pela Constituição, para determinar a opção preferencial de abate de animais apreendidos em situação de risco”.
Acompanharam o voto os ministros: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.
Comemoramos com muito orgulho esta importante conquista, que certamente contribuirá para a valorização dos direitos dos animais e um maior reconhecimento de que eles, assim como nós, são seres sencientes (dotados da mesma capacidade de sentir dor, emoções e percepção do ambiente ao seu redor), comenta a presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Subseção de Anápolis, Dra. Claudia Gontijo (@claudiagontijo2).



INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS


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