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Decreto sobre risco moderado de colapso na saúde havia restringido a atuação da classe
A OAB Anápolis encaminhou ao procurador geral do município pedido para que a atividade dos advogados seja considerada essencial, podendo ser exercida de forma plena. O decreto 46.057, havia definido que a advocacia seguisse o Protocolo 10, podendo ser exercida apenas entre as 9h e as 16h.
De acordo com o presidente da Subseção, Jorge Henrique Elias, a advocacia é a defensora primária das liberdades individuais, garantidas pela Constituição Federal e pela Lei 8.906/94. “Entendemos que o advogado é essencial nesse momento, não podendo ter o seu papel limitado pelo decreto. Estamos cientes dos riscos e comprometidos com os cuidados necessários para evitar a contaminação”, disse ele.
O pedido deve ser apreciado na segunda-feira, quando a Ordem espera receber uma resposta. Caso seja positiva, a atividade deverá ser enquadrada no Protocolo 7. “Entendemos o atual momento enfrentado pela administração municipal, mas temos certeza que o exercício da advocacia não trará prejuízo na contenção do vírus pela adoção desta matriz de risco”, reiterou o presidente.
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