INFORMATIVO OAB ANÁPÓLIS
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Diretor da Unidade Prisional limitou o acesso ao local, alegando falta de estrutura e de segurança. O caso, agora, vai ser decidido na 1ª Vara Federal e Cível
A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Anápolis, representada pelos advogados Carlos Eduardo Gonçalves Martins; Marcelo Pinto Siadi; Adriana Vasconcelos Siqueira de Freitas; Samuel Santos e Silva e Jorge Henrique Elias, este último presidente da entidade, impetrou mandado de segurança coletivo junto à 1ª Vara Federal e Cível de Anápolis, no último dia 10, tendo como objeto a violação de prerrogativa de advogado. O impetrado é o diretor da Unidade Prisional do Município, Leonardo Rodrigues Ribeiro.
Na petição inicial, após a exposição de motivos no intuito de comprovar a legitimidade da autora (no caso, a subseção da OAB Anápolis), é feita a narrativa do fato, apontando que o diretor do Centro de Inserção Social “Monsenhor Luiz Ilc”, conhecida também como a Cadeia Pública do Recanto do Sol, Leonardo Ribeiro enviou um ofício à entidade registrando que devido à grande quantidade de presos que são deslocados para as audiências, tem ocorrido um constante número de atendimento por parte dos advogados a seus clientes na carceragem do Fórum local.
Ainda, no documento, o diretor do CIS observou que a carceragem no Fórum não comporta esses atendimentos e “deliberou que o acesso e permanência em referida carceragem dar-se-ia, apenas, às pessoas ligadas à atividade custódia”, ou seja, policiais, ou, funcionários da repartição judiciária e, portanto, excluindo os advogados.
Ao receber o ofício, a Subseção da OAB designou o advogado Carlos Eduardo Gonçalves Martins, tesoureiro da atual gestão, para atuar como relator na matéria, o qual, em resposta, solicitou ao diretor que refluísse da decisão, permitindo aos advogados o acesso ao local para “entrevistas” com os seus clientes “para que as prerrogativas dos nobres advogados não sejam maculadas”. No entanto, a resposta foi negativa ao pedido de reconsideração.
“Assim, medida outra não resta, se não a propositura do remédio constitucional, vez que está clara a ofensa a direito constitucionalmente assegurado aos jurisdicionados, bem como a direito líquido e certo insculpido no Estatuto da OAB”, destacam os impetrantes na petição.
“Não bastassem as violações legislativas apontadas, o indigitado ato tolhe as prerrogativas dos advogados, impossibilitando o exercício da advocacia, considerada imprescindível à administração da Justiça”, destaca o documento, sinalizando que a medida de restrição aos direitos dos advogados não afeta somente à classe advocatícia, mas toda a sociedade.
Na petição, a subseção da OAB Anápolis pede a concessão de liminar ao mandado de segurança com os requisitos do “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito) e o “periculum in mora” (perigo da demora), sendo que o primeiro consiste na plausibilidade do direito material em que se funda a pretensão, no caso, a ilegalidade e a ameaça a direito legalmente previsto, na situação, o impedimento de os advogados se comunicarem pessoal e reservadamente com seus constituintes. E, o segundo se caracteriza pelo dano irreparável ou de difícil reparação numa eventual demora do julgamento, pois os direitos do contraditório e da ampla defesa, bem como o livre exercício da profissão estariam “à mercê de um ato manifestamente ilegal”.
Portanto, foi requerida a tutela de urgência para a suspensão do ato que impede os advogados de acesso aos clientes na carceragem do Fórum de Anápolis. Também, foi solicitada a notificação do impetrado para prestar os seus esclarecimentos, a determinação de oitivas e que seja oficiado, também, o Ministério Público para a adoção de medidas que lhe forem pertinentes.
No ofício encaminhado à Subseção da OAB Anápolis, Leonardo Ribeiro, aponta que os presos deslocados para audiências chegam a mais de 30 em algumas oportunidades, consequentemente, havendo a presença de um grande número de advogados na carceragem do Fórum que, segundo ele, não foi construída para tal fim, não oferecendo, portanto, “a devida condição de conforto e privacidade para os operadores do Direito e os seus clientes”.
Ainda, destacou que no quesito segurança a situação também exige atenção, “uma vez que todo preso em audiência precisa estar escoltado, restando um ou outro agente prisional na carceragem”. E, devido a essa deficiência de pessoal, o diretor da Unidade Prisional assinala que há “impossibilidade de se garantir uma segurança eficiente no local”.
“Sendo assim, deliberamos por disciplinar o acesso e permanência à carceragem deste Fórum, apenas, de pessoas ligadas à atividade de custódia do preso, policias, ou, funcionários desta repartição judiciária”, diz o texto do ofício, juntado aos autos do processo.
Fonte: Jornal Contexto
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